DIGA NÃO A PEDOFILIA

Neste domingo (04/07), foi realizada em nossa escola uma palestra sobre "PEDOFILIA".
Um ótimo público participou deste evento que foi dirigido pela Educadora Universitária Elaine e pelo Educador Universitário Neri.
Muitas informações foram transmitidas com seriedade e responsabilidade.
A preocupação de nossa equipe foi a de não repetirmos os erros que os veiculos de comunicação cometem.
Instaurar o medo, fomentar a desconfiança contra tudo e contra todos não evitará a ação destas pessoas.
A informação sim, o dialógo sim, a vigilância e o companheirismo da família sim!

Parabéns Elaine e Neri!




saiba um pouco mais...

A pedofilia, atualmente, é definida simultaneamente como doença, distúrbio psicológico e desvio sexual (ou parafilia) pela Organização Mundial de Saúde. Nos manuais de classificação dos transtornos mentais e de comportamento encontramos essa categoria diagnóstica.


Caracteriza-se pela atração sexual de adultos ou adolescentes por crianças. O simples desejo sexual, independente da realização do ato sexual , já caracteriza a pedofilia. Não é preciso, portanto que ocorram relações sexuais para haver pedofilia.O fato de ser considerada um transtorno, não reduz a necessidade de campanhas de esclarecimento visando a proteção de nossas crianças e adolescentes e nem tira a responsabilidade do pedófilo pela transgressão das barreiras geracionais.


Existe crime de pedofilia?

Não existe um crime intitulado “pedofilia” na legislação brasileira. As conseqüências do comportamento de um pedófilo é que podem ser consideradas crime.

Quais os crimes mais cometidos por pedófilos?

  • Atentado violento ao pudor

Prática de atos libidinosos cometidos mediante violência ou grave ameaça. São considerados atos libidinosos aqueles que impliquem em contato da boca com o pênis, com a vagina, com os seios, com o ânus, ou a manipulação erótica destes órgãos com a mão ou dedo. Também atos que impliquem na introdução do pênis no ânus, no contato do pênis com o seio ou na masturbação mútua.


  • Estupro

Constranger criança ou adolescente à conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça.


  • Pornografia Infantil

Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças e pré-adolescentes.

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